Realize o inventário em cartório com agilidade e libere os bens da família.
O inventário extrajudicial é o procedimento utilizado para formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida diretamente em cartório, por meio de escritura pública.
Diferente do inventário judicial — que costuma ser mais demorado e burocrático — essa modalidade permite uma solução muito mais ágil, prática e menos desgastante para a família, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
Além da rapidez, o procedimento em cartório reduz etapas formais, evita longos trâmites processuais e proporciona maior previsibilidade na conclusão da partilha.
O procedimento é permitido quando houver enquadramento nas exigências legais. Entre as situações possíveis:
✔ Herdeiros maiores, capazes e em consenso sobre a divisão dos bens
✔ Existência de herdeiros menores ou incapazes, desde que devidamente representados
✔ Presença de testamento, desde que previamente homologado judicialmente
✔ Acompanhamento obrigatório por advogado durante todo o procedimento
O acordo entre os herdeiros continua sendo o principal fator que viabiliza a realização diretamente no cartório.
Assessoria completa para levantamento e organização dos bens, apuração e cálculo do ITCMD e condução de todo o procedimento até a lavratura da escritura pública em cartório. Uma solução mais ágil e segura para viabilizar a regularização e a liberação do patrimônio familiar.
Alternativa prática, rápida e menos burocrática para casais que desejam formalizar o divórcio diretamente em cartório, de forma consensual e sem necessidade de processo judicial. Um procedimento eficiente que preserva tempo, reduz custos e proporciona maior tranquilidade às partes.
Estratégias jurídicas voltadas à organização e proteção do patrimônio ainda em vida, com o objetivo de evitar conflitos futuros, reduzir impactos tributários e simplificar a transferência de bens aos herdeiros. Mais segurança e previsibilidade para garantir tranquilidade à família.
O Guimarães Advocacia é um escritório jurídico dedicado a oferecer soluções seguras, estratégicas e humanizadas nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Regularização Patrimonial.
Fundado com o propósito de unir excelência técnica e atendimento próximo, o escritório atua de forma preventiva e resolutiva, auxiliando famílias em momentos delicados que exigem orientação jurídica clara, responsável e eficiente.
Sob a condução da advogada Valéria Guimarães, profissional com sólida experiência em demandas sucessórias e extrajudiciais, o escritório se destaca pela atuação cuidadosa em procedimentos como inventários, divórcios em cartório e planejamento sucessório, sempre prezando pela legalidade, segurança e tranquilidade dos clientes.
Mais do que conduzir processos, nosso compromisso é orientar, proteger patrimônios e reduzir conflitos, proporcionando caminhos jurídicos organizados e menos desgastantes para cada família atendida.
EXCELENTE Com base em 174 avaliações Publicado em Paulo MarinhoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Quero parabenizar toda equipe, pelo excelente trabalho profissional e humanizado. Meu processo de aposentadoria está ainda em trâmite, mas estou muito satisfeito com o empenho dos profissionais, que não medem esforços para que eu e demais clientes tenhamos confiança e clareza de toda situação. Louvável também o trabalho social que fazem. Atendendo com consultorias gratuitas, pessoas que não teriam condições de pagar um profissional com tanta experiência e qualidade. Sou fruto deste atendimento diferenciado, ocorrido no Instituto Meninos do Por do Sol em Ceilândia. GRATIDÃO!!!!!Publicado em Tatiana BarbosaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Adorei cada detalhe de vcs, me auxiliando Resumindo amei dimais vcs ! Deus abençoe vcs !!!!Publicado em MelckTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Minha experiência com a Guimarães advocacia está sendo ótima,a equipe sempre super prestativa,estou sendo muito bem atendido.... Só tenho a agradecer a todos da equipe, Deus abençoe todos.🙏Publicado em Julia Santos korbTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Minha experiência foi ótima , super educados , explicam super bem
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Para optar pela via extrajudicial (mais rápida e econômica), é necessário cumprir alguns requisitos básicos:
Consenso: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens. Se houver briga, o processo deve ser judicial.
Advogado: A lei obriga a presença de um advogado para assinar a escritura e garantir a segurança jurídica da partilha.
Inexistência de Testamento: Em regra, não pode haver testamento deixado pelo falecido (embora existam exceções recentes que permitem a via extrajudicial mesmo com testamento, desde que haja autorização judicial prévia).
Sim! Esta é uma grande novidade. Graças à Resolução nº 571/2024 do CNJ, agora é permitido realizar o inventário em cartório mesmo com herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que a partilha seja ideal (divisão igualitária prevista em lei) e haja parecer favorável do Ministério Público. Se este for o seu caso, agende uma consulta para verificarmos a viabilidade imediata.
Sim, costuma ser muito mais barato que a via judicial. Os custos envolvem:
Emolumentos do Cartório: Tabelados por lei estadual, variam conforme o valor dos bens.
ITCMD: Imposto estadual sobre a herança (o percentual varia de estado para estado).
Honorários Advocatícios: Definidos pela tabela da OAB, geralmente com um piso mínimo ou percentual sobre o patrimônio (o escritório oferece condições facilitadas). A economia principal vem da velocidade: no cartório, você não paga anos de manutenção de processo e libera os bens para venda em poucas semanas.
O prazo legal para a abertura do inventário é de 60 dias contados da data do falecimento. Se ultrapassar esse prazo, o Estado cobra uma multa sobre o ITCMD (que pode chegar a 20% do valor do imposto, dependendo do estado). Por isso, agir rápido é a melhor forma de economizar dinheiro.
Não. Os herdeiros não herdam dívidas pessoais. Quem paga as dívidas é o espólio (o conjunto de bens deixados pelo falecido). As dívidas são pagas até o limite da herança. Se as dívidas forem maiores que os bens, os herdeiros não recebem nada, mas também não precisam tirar dinheiro do próprio bolso para pagar os credores.
Legalmente, o imóvel só passa para o nome dos herdeiros após o registro da escritura de inventário. Porém, é possível fazer uma Cessão de Direitos Hereditários por escritura pública ou solicitar um alvará (em casos específicos) para vender o bem durante o processo e usar o dinheiro para pagar os custos do próprio inventário. Analisamos essa estratégia caso a família não tenha liquidez imediata.
Enquanto o inventário judicial pode levar anos (ou décadas), o Inventário Extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas, dependendo apenas da reunião dos documentos e do pagamento do imposto. Nossa equipe é especialista em agilizar essa documentação para liberar seu patrimônio o mais rápido possível.
Uma das grandes vantagens do Extrajudicial é a liberdade. Podemos escolher qualquer Cartório de Notas do Brasil, independentemente de onde o falecido morava ou de onde estão os bens. Isso nos permite buscar cartórios mais ágeis e eficientes para o seu caso.
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